Revista de Estudos Jurídicos
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<p> A revista <em>ACTIO</em> é uma publicação semestral do curso de graduação em Direito das Faculdades Maringá, tendo como objetivo fomentar a pesquisa e divulgar artigos científicos de autores das variadas Instituições de ensino ou pesquisa, nacionais ou estrangeiras, envolvendo as temáticas da grade curricular do curso desta Instituição, a qual é bastante ampla, valorizando-se a interdisciplinaridade. Os trabalhos publicados poderão abranger grandes áreas do Direito Público e Privado, como Processual, Civil, Penal, Administrativo, Constitucional, assim como áreas mais específicas como Direitos Humanos, Linguagem Forense, Filosofia do Direito, História e Direito, Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, Psicologia Jurídica e Sociologia Jurídica.</p> <p> Qualis Capes – 2013 – Direito: C </p>Faculdade Maringápt-BRRevista de Estudos Jurídicos2447-0384APRESENTAÇÃO
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<p>ACTIO - REVISTA DE ESTUDOS JURÍDICOS</p>Rafael Raniero
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2023-09-042023-09-04133A PENA DE MORTE À LUZ DAS TEORIAS RETRIBUTIVAS E PREVENTIVAS E DA TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN
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<p>O presente artigo visa a realizar um estudo acerca da pena de morte, também denominada pena capital, de forma a relacioná-la diretamente à recente teoria dos sistemas desenvolvida pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann e difundida na Teoria do Direito dos séculos XX e XXI. Para isto, adota-se a metodologia de revisão bibliográfica, com ênfase nas observações de Thomas Vesting sobre a referida teoria e, ainda, realiza-se uma análise histórica e crítica da pena de morte e da interrelação entre os sistemas sociais na contemporaneidade. Com isso, deseja-se compreender como a teoria dos sistemas pode afetar a aceitação e a aplicação da pena capital neste contexto.</p>Flávia dos Santos CabralBernardo Montalvão Varjão de Azevedo
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2023-09-042023-09-04133CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS: A SUBJETIVIDADE NA APLICAÇÃO DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL NA DOSIMETRIA DA PENA
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<p>A presente pesquisa tem o escopo de analisar a discricionariedade do magistrado na aplicação da pena, com delimitação do estudo na primeira fase, qual seja da fixação da pena-base, momento em que ele valora as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal (CP). O sistema de determinação da pena pressupõe que o julgador profira a decisão fundamentadamente. Na função de fixação da pena o magistrado detém uma certa liberdade subjetiva para avaliar e julgar o caso concreto, trata-se do exercício da discricionariedade judicial vinculada. Perpassa o magistrado por três fases, em consonância com o sistema trifásico do Nelson Hungria. Para tanto, analisa-se alguns importantes princípios constitucionais e a devida importância na individualização da pena. Apresenta-se as circunstâncias judiciais, presentes no art. 59 do Código Penal, individualizando-as, pontuando suas principais características e o entendimento dos Tribunais Superiores sobre sua aplicação. A atividade judicial de fixação da pena é realizada pelo juiz na sentença judicial, é necessário compreendermos que a decisão judicial não é resultado da razão ou subjetividade, mas de razão e subjetividade, simultaneamente. Quanto a metodologia utilizada, trata-se de interpretação jurídica dogmático, em razão do tema ter como balizador o princípio da legalidade e a positivação do direito. E como meio de pesquisa, a técnica bibliográfica, por meio de referenciais teóricos publicados, com fundamentação também na norma jurídica e as disposições legais vigentes, com intuito de angariar toda fundamentação teórica imprescindível ao desenvolvimento da temática trazida à tona.</p> <p> </p>Alexandre da Costa PereiraCaroline Monteiro de Carvalho
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2023-09-042023-09-04133DISCUSSÕES SOBRE OS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIADE RECURSAL SOB A ÓTICA DO CPC DE 2015
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<p>Esta pesquisa teve como objetivo geral analisar a adequação dos requisitos de aplicação do princípio da fungibilidade recursal sob a ótica dada pelo Código de Processo Civil de 2015. Para tanto, por meio do método dedutivo, realizou-se uma análise conceitual e histórica que perpassasse desde a primeira aparição do instituto em âmbito federal na norma processual brasileira até o uso moderno do princípio. Dessa forma, evidenciou-se uma correlação teórica e finalística da instrumentalidade das formas com a fungibilidade recursal, que na prática afastou-se em razão da adoção de critérios de aplicação distintos pela doutrina e jurisprudência moderna em razão da ausência de requisitos objetivos no Código de Processo Civil de 2015. Ademais, discorreu-se sobre as implicações na utilização de critérios obsoletos para efetivação da fungibilidade, em especial, na não apreciação do mérito em razão da forma quando não evidenciado prejuízo às partes e, consequentemente ocasionando na violação ao direito ao duplo grau de jurisdição e acesso à justiça pelo jurisdicionado. Dentre os resultados encontrados, foi possível perceber que, de fato, o direcionamento ofertado pelo Código de Processo Civil de 2015 para a fungibilidade recursal foi vilipendiado pela manutenção de paradigmas de códigos anteriores.</p>João Gabriel Costa SouzaAdive Cardoso Ferreira Júnior
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2023-09-042023-09-04133O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E O MOMENTO ADEQUADO PARA A CONFISSÃO DO ACUSADO
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<p>O presente trabalho visa analisar o conceito e os aspectos legais do ANPP, incluído no CPP pela Lei nº 13.964/2019. O instrumento legal tem por escopo a despenalização de condutas tipificadas como de médio potencial ofensivo, desde que o agente infrator atenda aos requisitos legais delineados no artigo 28-A, do regramento processual penal. Além disso, a presente pesquisa destina-se a analisar o requisito imposto pela norma debatida, qual seja a confissão formal e substancial, em especial o momento em que essa deve ser apresentada para ser considerada eficaz para a concessão da benesse legal. A pesquisa objetiva apresentar os aspectos gerais do acordo de não persecução penal, como o conceito, requisitos e o procedimento legal para a sua implementação, assim como demonstrar qual o momento adequado para a confissão do acusado para que seja possível a realização do ANPP.</p>Yasmim Zanuto Leopoldino
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2023-09-042023-09-04133OS DIREITOS DO CONSUMIDOR NAS COMPRAS REALIZADAS ATRAVÉS DE AMBIENTES VIRTUAIS
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<p>Este artigo examina a proteção dos direitos do consumidor nas compras online, considerando o avanço das tecnologias digitais. Abordando brevemente a evolução histórica do direito consumerista, o estudo explora os conceitos fundamentais de "consumidor", "fornecedor", "produtos" e "serviços" como base para entender os desafios enfrentados nas transações virtuais. A pesquisa também enfoca as legislações relevantes que regem os direitos do consumidor, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Decreto n° /2013, direcionado ao comércio eletrônico. Analisando as implicações legais e mecanismos de proteção, o estudo busca avaliar a eficácia dessas regulamentações em instilar confiança e segurança nos consumidores. Em resumo, este artigo contribui para o entendimento das complexidades das compras em ambientes virtuais, destacando como os direitos do consumidor podem ser garantidos nesse cenário em constante mudança. Isso é fundamental para assegurar relações de consumo justas e equitativas, beneficiando consumidores, fornecedores e formuladores de políticas. Com insights sobre a adaptação das garantias legais às realidades do comércio eletrônico, este estudo oferece uma visão abrangente das implicações práticas das transações online, incentivando a confiança e a transparência no ambiente digital.</p>Werley da Silva Vieira JúniorDiego Avelino Milhomens Nogueira
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2023-09-042023-09-04133VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA: AMPAROS LEGAIS PARA A INTERCESSÃO
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<p><strong>Resumo:</strong> Este artigo baseia-se em um estudo bibliográfico acerca da violência contra as pessoas idosas no Brasil. A violência contra a pessoa idosa leva à consequências gravíssimas, corrompendo a dignidade e a vida deles. Diante disso, este estudo tem como objetivo principal refletir acerca da situação deste grupo vítimas de violência com embasamento no Estatuto da Pessoa Idosa, Constituição Federal e outras legislações. Os objetivos específicos basearam-se em: compreender como as pessoas idosas são tratadas pelos familiares; detectar as formas de violência cometidas contra a pessoa idosa; conhecer os amparos legais que protegem a pessoa idosa quanto a violência; mostrar seus direitos contidos no Estatuto da Pessoa Idosa e outros dispositivos legais. O estudo caracteriza-se como pesquisa bibliográfica, a qual abrangeu a leitura, análise e interpretação de livros, monografias, artigos, leis e outros materiais online. Concluiu-se que a violência familiar contra a pessoa idosa é uma realidade em nossa sociedade, e que muitas são as leis que os protegem, porém, nem sempre elas são efetivas, pois, na grande maioria a violência contra a pessoa idosa não é denunciada ou é negligenciada.</p> <p> </p> <p><strong> </strong></p> <p> </p>Flávia de Sousa VargasJean Fabrício Dias Veríssimo
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2023-09-042023-09-04133VISTO HUMANITÁRIO EM TEMPOS DE GUERRA
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<p>O estudo do visto humanitário tem como base no Brasil a Lei de Migração nº 13.445/2017, que foi sancionada em 24 de maio de 2017. A aprovação dessa lei possibilita aos refugiados terem acesso ao país através do instituto do visto humanitário. Essa acolhida humanitária recepciona refugiados em situação de risco e da perda de sua dignidade. O tema traz uma abordagem acerca do pedido de visto humanitário por motivos como: crises políticas, catástrofes, perseguições religiosas entre outros. Objetiva-se estudar e compreender quais os procedimentos legais, que em alguns casos podem ser vistos com preconceito por países que temem prejudicar sua economia em prol de estrangeiros. O presente artigo também irá demonstrar a participação da ONU na mediação para concessão dos vistos. A metodologia utilizada foi de pesquisa bibliográfica de diversos materiais: livros, coletâneas de legislação, revistas, textos científicos, jornais e jurisprudências. A conclusão alcançada é da compreensão de que o visto humanitário é o meio pelo qual os países podem manter a dignidade humana de cidadãos obrigados a fugir de seus países, não por vontade própria, mas pelas circunstâncias, para poderem ter a expectativa de um novo futuro em outros países legalmente.</p>Claudia Regina VoroniukKelly Cristina Frasson
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2023-09-042023-09-04133UM PROJETO PARA O BRASIL LIVRE
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<p>Resenha crítica da obra O Abolicionismo, de Joaquim Nabuco</p>Raimilan Semeterro da S. Rodrigues
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2023-09-042023-09-04133